segunda-feira, 11 de abril de 2011
Direitos das Pessoas com Deficiência
Em seu artigo 23, Capítulo II, a Constituição determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências”.
Já não se fala mais em portadores de necessidades especiais e sim pessoas com deficiências, pois, nas suas limitações, muitos são eficientes em sua excelência.
Entender as diferenças como normalidade quebra as barreiras e os preconceitos tão evidentes, numa luta diária de mostrar que todos temos os mesmos direitos.
``A exclusão é como uma doença contagiosa, vai sendo transmitida sem saber a causa. A inclusão é a cura. A cura de que estamos caminhando para um mundo de direitos, respeito e entendimento``.
Direitos adquiridos e conquistados.
Serviço Jurídico Gratuito
Assegura o direito à assistência judiciária gratuita a todas as pessoas que se encontrem em território brasileiro. Tendo que comprovar a insuficiência de recursos para usufruir os direitos.
Sistema Único de Saúde - SUSEste conjunto aponta para mudanças muito favoráveis em relação às necessidades das pessoas com deficiência, no que se refere aos processos de equiparação de oportunidades e inclusão, adequação dos recursos humanos e físicos, bem como a busca de resolutividade desde a atenção básica até os serviços de maior complexidade, inserindo desta forma a reabilitação numa rede descentralizada e hierarquizada de ações.
Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Lei nº 7853, de 24/10/1989 e Decreto nº 3298, de 20/12/1999) que estabelece, no que diz respeito saúde.
Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência (Portaria nº1060/GM, de 05/06 de 2002) que estabelece como diretrizes.
Benefício de Prestação Continuada – BPCO BPC consiste no repasse de um salário mínimo mensal; É benefício previsto garantido pela Constituição Federal, integrante do Sistema Único da Assistência Social –SUAS e regularizado pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, ( Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993). O benefício é gerenciado pelo INSS.
Isenção de IPI/IOF para Pessoas com Deficiência Física, Visual, Intelectual severa ou profunda e Autistas. O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995 atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, até 31.12.2014.
Placas de automóvel diferenciada para deficientes auditivos
Em algumas cidades,é autorizada a carteira de habilitação para pessoas com deficiências auditivas, a placa é diferenciada, de cor verde com uma tarja vermelha na diagonal.
CONCESSÃO DE PASSE LIVRELei nº 8.899, de 29/06/94 e Decreto nº 3.691, de 19/12/00
Passe Livre FederalPasse Livre Federal - Criado para ser utilizado exclusivamente nos ônibus que fazem trajetos interestaduais (entre estados) dentro do Brasil. Só é válido no Brasil, não podendo ser utilizado para trajetos dentro dos estados ou municípios.
Cadeira de rodas gratuitaA Lei Municipal no 11.353/93 dispõe que a Rede Hospitalar Municipal fica obrigada a fornecer gratuitamente próteses para deficientes físicos e cadeiras de rodas, quando necessário, para todos aqueles que tiverem atendimento na Rede Hospitalar Municipal.
Linha de crédito especial para deficientesA Nossa Caixa/Nosso Banco, do Estado de São Paulo, lançou uma nova linha de crédito especial para pessoas deficientes. Este financiamento destina-se à aquisição de equipamentos para suprir as limitações impostas por deficiências físicas e também serviços. Podem ser financiados aparelhos ortopédicos, auditivos, cadeiras de rodas, próteses, órteses, terapias de reabilitação etc., mediante prescrição médica.
Inclusão nas escolas
Resolução - 95, de 21-11-2000
Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 22 de novembro de 2000
Dispõe sobre o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.679, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999
Diário Oficial da União, 03 de dezembro de 1999
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
Rede de Reabilitação:Todos os centros irão atender a pessoas com deficiência física, transitória ou definitiva, com o apoio de profissionais de diversas áreas, como fisioterapia, psicologia, medicina, assistência social, nutricionismo e terapia ocupacional.
Lei de Cotas de Empregabilidade para Pessoas com DeficiênciaA LEI nº8.213, de julho de 1991- que estabelece cotas para a contratação de pessoas com deficiência – e pelo decreto nº3.298 de Dezembro de 1999 – que estabelece normas para a integração dos deficientes para o mercado de trabalho.
Serviços do Poupatempo lança serviço de atendimento às pessoas com deficiência
o Poupatempo Itaquera lança o Voz amiga, programa que vai ajudar no acesso à informação e inclusão de pessoas com deficiência visual.
Atende da Prefeitura de São PauloO Serviço de Atendimento Especial, ou Atende, é um transporte gratuito, porta a porta, destinado às pessoas com deficiência física severa, com alto grau de severidade e dependência, impossibilitadas de utilizar outros meios de transporte público.
Moradias Populares AcessíveilO objetivo é criar habitações acessíveis para todas as pessoas, independentemente de suas características pessoais, idade ou habilidades. A meta é que qualquer moradia seja passível de futuras adaptações para as pessoas com deficiência.
Biblioteca de São Paulo:O projeto centrou esforços na decoração do prédio, na oferta de tecnologia e em uma estrutura completamente acessível e preparada para atender pessoas com deficiência.Usuários cegos terão ainda mil títulos de “audiobooks” e um equipamento que, automaticamente, é capaz de transpor obras literárias convencionais para faixas de áudio ou placas em braile. Isso deve aumentar muito a oferta de livros para cegos.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário