quarta-feira, 13 de julho de 2011

Não é proibido proibir.

Do pouco que sei sobre moda,dá para avaliar o que deve e o que não deve ser usado na hora de ir ao trabalho.O que me arrepia são os minís -vestidos, minissaia e decotes horrendos,sem falar na moda de inverno que são as meias calças, cada vez mais sexy’s(que foram feitas para usar a noite),com desenhos e formas provocantes,que acabaram por tomar conta dos ambientes de trabalho,assim combinando com os tais minís,acabamos não distinguindo se a pessoa esta indo para a balada ou para o trabalho.
Li recentemente uma matéria no blog da Gloria Kalil,sobre como se vestir para trabalhar e percebi que há exageros que não deve ser relevados,como por exemplo,algumas exigências são consideradas ofensivas e discriminatórias.Mas uma decisão no tribunal do trabalho mudou estes deveres dos funcionários.
No Brasil, um funcionário barbado perdeu uma causa contra o Bradesco, que não aceitou a sua barba. Na Inglaterra a Harrods, uma das lojas de departamentos mais tradicionais de Londres, despediu uma vendedora porque ela se recusava a trabalhar maquiada. Exageros? Quem está com a razão?Pelo voto dado pela desembargadora brasileira Graça Boness, um trecho do acórdão e decisão do Tribunal do Trabalho, o empregador tem o direito de exigir determinados procedimentos de seus funcionários entre os quais o modo como ele se apresenta para o público.
Olhem o parecer:

PROIBIÇÃO AO USO DE BARBA NO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL COLETIVO. Não se pode negar ao empregador, em razão do seu poder diretivo, o direito de impor determinados padrões, de exigir dos seus empregados certa forma de se conduzir e de se apresentar no ambiente de trabalho, inclusive no que diz respeito à proibição do uso de barba, bigode, cavanhaque ou costeleta, quando em serviço, o que não se revela como exigência abusiva ou desarrazoada.É normal que uma empresa exija o considerado “normal” para a atividade exercida,portanto que o funcionário seja avisado no momento da contratação.Quando algum item for de uso obrigatório,a empresa deve fornecer ou dar ajuda de custo.
Em alguns casos de ações trabalhistas,o uso da palavra ‘’ obrigatório” para algumas exigências,acabara com certeza a empresa ganhando no processo,pois é ela que define as normas.
Por isto fica a dica:
Antes de buscar uma colocação numa empresa, seja ela formal ou informal, os candidatos devem procurar saber quais são suas exigências e costumes para ver se combinam com sua personalidade e estilo.Fonte:
http://delas.ig.com.br/comportamento/o+que+uma+empresa+pode+exigir+como+boa+aparencia/n1597077065243.html

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