quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

MAS AFINAL, O QUE É PB4???

O Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal proporciona o
 beneficio de proteção na área da saúde aos cidadãos brasileiros em Portugal e cidadãos
 portugueses no Brasil.


O acordo, assinado em 1995, atualizou as condições de prestação de serviços na área da seguridade social e proporciona ao cidadão brasileiro que chegar a Portugal, como turista ou com visto temporário ou de residência, direito à assistência médico-hospitalar (de emergência ou regular) e mesmo à aquisição de medicamentos.

Para tanto, é necessário apresentar o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM). Somente o brasileiro que seja filiado ao PIS ou ao PASEP, e seus dependentes, pode usufruir deste benefício.

Antes de viajar para Portugal, o interessado poderá solicitar o formulário PB-4 junto às secretarias de saúde ou delegacias de saúde de sua cidade.

Documentos necessários para a concessão do Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM):

Para empregado com Carteira de Trabalho assinada e seus dependentes

- Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
- Cópia dos três últimos contra-cheques (se celetista), ou os três últimos comprovantes de pagamentos, em que se demonstre os recolhimentos do INSS;
- Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho);
Dependentes que irão viajar:
a) Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.


Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS e seus dependentes

- Cópia das 03 (três) últimas contribuições, como também cópia da capa do Carnê onde se vê o nome e o número de inscrição do segurado no INSS.;
- (Em caso de 1 ª vez) cópia da ficha de inscrição no INSS.
- (Em caso de renovação) cópias de todas as contribuições envolvendo o período a partir da data do fornecimento do Certificado Anterior, até a emissão do novo Certificado;
- Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
Dependentes que irão viajar:
a) Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.


Empregador e seus dependentes

- Cópia do contrato Social;
- Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
- Cópia do GRPS (último);
Dependentes que irão viajar:
a) Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.


Aposentados e seus dependentes 

- Número do benefício;
- Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
Dependentes que irão viajar:
a) Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.

Observações
a) A documentação deverá ser apresentada com autenticação em Cartório, Embaixada ou Consulado. Se preferir, pode apresentar os originais para que as cópias sejam autenticadas pelo órgão emissor do CDAM (Ministério da Saúde).
b) O interessado deverá, no ato da entrega da documentação, fornecer o endereço da residência e domicílio do segurado no Brasil e no país de destino.
c) É vedado fornecimento de certificado a funcionários públicos regidos sob égide da Lei 8.112/90, exceto para Portugal.
d) O certificado terá validade de um ano, contado a partir da data da assinatura.

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